A Resolução no 43 da Agência Nacional do Petróleo (ANP), de 2007, estabelece regulamento para controlar a segurança operacional das instalações de perfuração, produção, armazenamento e transferência de petróleo e gás natural dos Concessionários que operam no país.
As regras também abrangem as empresas contratadas pelos concessionários para operar as instalações utilizadas para perfuração, produção, armazenamento e transferência de petróleo e gás natural. Dessa forma, a cadeia produtiva de exploração e produção é diretamente impactada por este regulamento.
17 Práticas da a Resolução no. 43 ANP
1. Cultura de Segurança, Compromisso e Responsabilidade Gerencial;
2. Envolvimento do Pessoal;
3. Qualificação, Treinamento e Desempenho do Pessoal;
4. Ambiente de Trabalho e Fatores Humanos;
5. Seleção, Controle e Gerenciamento de Contratadas;
6. Monitoramento e Melhoria Contínua do Desempenho;
7. Auditorias;
8. Gestão da Informação e da Documentação;
9. Investigação de Acidentes;
10. Projeto, Construção, Instalação e Desativação;
11. Elementos Críticos de Segurança Operacional;
12. Identificação e Análise de Riscos;
13. Integridade Mecânica;
14. Planejamento e Gerenciamento de Grandes Emergências;
15. Procedimentos Operacionais;
16. Gerenciamento de Mudanças;
17. Práticas de Trabalho Seguro e Procedimentos de Controle em Atividades Especiais.
Medidas da ANP para cumprir a Resolução no. 43
A Agência Nacional do Petróleo, a fim de cumprir suas atribuições de órgão regulador e fiscalizador, define uma série de medidas para verificar o cumprimento desse regulamento pelos Concessionários e Operadores, tais como: análise documental, auditoria de verificação do funcionamento do SGSO, inspeções de elementos críticos e investigação de acidentes, entre outros.
Além de ter a prerrogativa de desaprovar a instalação, impor sanções ou penalidades pelo não cumprimento desta resolução, sendo recorrentes os casos de aplicação de multas superiores a R$ 1 milhão à concessionários e/ou operadores que descumprem suas normas de segurança operacional.
Por tratar-se de um requisito compulsório, as empresas que atuam como operadores de instalações devem adequar seus sistemas de gestão, muitas vezes implementados a partir do ISM Code, às práticas exigidas pela Resolução ANP 43/2007. O desafio da adequação é conciliar a incorporação das exigências dessa resolução ao aproveitamento máximo das práticas já desenvolvidas no sistema de gestão existente, de forma a evitar impacto significativo nas operações já padronizadas.
O ganho obtido a partir da sinergia criada pela implementação de um sistema de gestão único é bastante significativo, bastando observar que, muitas vezes, são afretadas embarcações de várias origens e cada uma possui o seu próprio sistema de gestão. A unificação destes sistemas de gestão é um grande ganho de produtividade e redução de retrabalho para o concessionário ou operador e permite demonstrar mais facilmente o atendimento a Resolução no 43, quando das verificações da ANP.
Realizar a integração dos sistemas de gestão ao mesmo tempo em que se busca a adequação ao regulamento em questão demanda conhecimento técnico da Resolução ANP 43 e expertise no desenvolvimento de sistemas de gestão integrados, muitas vezes obtidos junto à empresas especializadas de consultoria na implantação de sistemas de gestão de SMS (Segurança, Meio Ambiente e Saúde) segundo as normas ISO 14001, OHSAS 18001 e ISM Code. A HCB Consultoria pode prover o apoio técnico que as empresas do setor offshore precisam.